No âmbito da administração pública, a moralidade administrativa, prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal, exige que o agente público atue não apenas conforme a lei, mas também segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Nesse contexto, considere a seguinte situação hipotética: um servidor público, ocupante de cargo de confiança, nomeia seu sobrinho para um cargo em comissão subordinado diretamente a ele, alegando que a nomeação atende ao interesse público por se tratar de pessoa de sua confiança e com competência técnica comprovada. Com base nos princípios constitucionais e na jurisprudência sobre nepotismo, é correto afirmar que a nomeação é válida, desde que o parentesco não seja o único fundamento e que o nomeado possua qualificação técnica para o exercício do cargo.
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