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No âmbito da Resolução CNS nº 453/2012, que dispõe sobre a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, os representantes dos usuários devem corresponder a 50% dos membros do colegiado, sendo essa proporção calculada sobre o número total de conselheiros, incluindo titulares e suplentes, e não apenas sobre os titulares.
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