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No âmbito da atuação profissional do biomédico, o sigilo das informações obtidas em exames e procedimentos é um dever ético que, embora essencial à relação profissional-paciente, pode ser relativizado quando o profissional é intimado judicialmente a depor como testemunha, situação em que a revelação de dados sigilosos é autorizada pela legislação processual e pelos códigos de ética da categoria, desde que estritamente necessária à elucidação dos fatos.
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