No âmbito do Programa de Conservação Auditiva (PCA), a avaliação audiológica ocupacional deve incluir, obrigatoriamente, a audiometria tonal liminar, realizada em cabine audiométrica, com repouso auditivo de, no mínimo, 14 horas, sendo que a comparação entre exames admissionais e periódicos deve considerar a evolução do limiar auditivo em cada frequência, e não apenas a média tritonal, para a caracterização de desvio significativo. Além disso, a presença de notch acústico em 3, 4 e 6 kHz, mesmo sem perda auditiva configurada pela média tritonal, deve ser valorizada como indicativo precoce de lesão por ruído, demandando medidas de prevenção e monitoramento.
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