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No âmbito do Conselho de Saúde, a Resolução CNS nº 453/2012 estabelece que as decisões devem ser tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao presidente do colegiado, em caso de empate, apenas a prerrogativa de suspender a votação e encaminhar o impasse para deliberação da plenária em sessão extraordinária, vedado o voto de desempate.
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