No âmbito da Administração Pública estadual de Alagoas, um servidor ocupante de cargo em comissão, ao tomar conhecimento de que um colega subordinado praticou ato lesivo ao patrimônio público, decide, por lealdade funcional, omitir a informação da chefia imediata e resolver a situação internamente por meio de advertência verbal. Considerando a sistemática do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Alagoas (Lei estadual n.º 6.754/2006), é correto afirmar que a conduta do servidor que se omitiu configura violação a dever ético funcional, ainda que sua intenção declarada tenha sido a de preservar a imagem do órgão e evitar conflitos internos.
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