No âmbito da Administração Pública estadual de Alagoas, um servidor ocupante de cargo em comissão, ao tomar conhecimento de que um colega subordinado praticou ato lesivo ao patrimônio público, decide, por lealdade funcional, omitir a informação de seus superiores hierárquicos, por entender que a apuração caberia exclusivamente à Corregedoria-Geral do Estado. Considerando o disposto na Lei estadual n.º 6.754/2006, é correto afirmar que a conduta do servidor que se omite diante de fato que tenha conhecimento, por força do cargo, e que configure infração funcional de outrem, ainda que alegue lealdade ao colega, configura violação ao dever de comunicação e pode ensejar responsabilização ética, sendo a lealdade funcional interpretada como dever de zelar pela legalidade e pelo interesse público, e não como justificativa para acobertar irregularidades.
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