No âmbito do Direito Sanitário e da saúde coletiva, os Determinantes Sociais da Saúde (DSS) são compreendidos como os fatores sociais, econômicos, culturais, étnico-raciais, psicológicos e comportamentais que influenciam a ocorrência de problemas de saúde e seus fatores de risco na população. A Lei n. 8.080/1990, ao dispor sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, e que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Nesse contexto, considerando a articulação entre o conceito de DSS e o arcabouço normativo do SUS, julgue o item a seguir: A Lei n. 8.080/1990, ao reconhecer que os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país, incorpora, ainda que de forma implícita, a noção de determinantes sociais ao prever que o dever do Estado não se limita à prestação de serviços assistenciais, abrangendo também a formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos, o que implica a necessidade de atuação intersetorial para o enfrentamento das iniquidades em saúde.
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