Servidor público estadual de Alagoas, ocupante de cargo de provimento efetivo, foi aprovado em novo concurso público para outro cargo, também de provimento efetivo, no mesmo ente federativo. Ao ser empossado no novo cargo, o servidor solicitou sua reinvestidura no cargo anteriormente ocupado, alegando que a investidura em novo cargo não rompe o vínculo com o cargo anterior, pois a lei estadual assegura o direito de retorno em caso de incompatibilidade de horários. Nos termos da Lei n.º 5.247/1991, é correto afirmar que a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, configura-se como forma de provimento derivado, sendo indevida a sua utilização para o retorno ao cargo anterior em razão de nova investidura em cargo diverso.
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