Uma indústria metalúrgica com 300 trabalhadores expostos a ruído contínuo de 92 dB(A) implementou um Programa de Conservação Auditiva (PCA) que incluiu, entre outras ações, a realização de audiometrias ocupacionais apenas no momento da admissão e no desligamento do trabalhador, sob a justificativa de que a rotatividade de pessoal era baixa e de que a exposição ao ruído estava dentro do limite de tolerância previsto na legislação. Nesse contexto, é correto afirmar que a conduta adotada pela empresa está em conformidade com os preceitos técnicos e legais que regem os programas de prevenção e avaliação auditiva em saúde ocupacional, uma vez que a periodicidade das audiometrias pode ser definida exclusivamente pelo empregador com base em critérios administrativos e no limite de tolerância legal.
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