Durante o atendimento de urgência em um hospital público estadual, um cirurgião-dentista plantonista realizou a redução incruenta de uma fratura de côndilo mandibular em paciente politraumatizado, sem a presença de outro profissional habilitado e sem comunicar previamente ao diretor técnico da unidade. Ao final do procedimento, registrou em prontuário apenas a técnica utilizada e a evolução clínica imediata, deixando de anotar a identificação do acompanhante e os dados do responsável legal, por considerar que tais informações eram dispensáveis em situações de urgência. Considerando o Código de Ética Odontológica e a legislação profissional aplicável, é correto afirmar que a conduta do cirurgião-dentista configura infração ética, pois, mesmo em situações de urgência, é dever do profissional registrar no prontuário, de forma legível e completa, todos os dados clínicos e administrativos pertinentes ao atendimento, incluindo a identificação do paciente e de seu responsável, quando houver, além de comunicar ao responsável técnico ou à direção do serviço os casos que exijam providências administrativas ou encaminhamentos.
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