No âmbito da Administração Pública estadual de Alagoas, um servidor ocupante de cargo em comissão, ao tomar conhecimento de que um colega subordinado praticou ato lesivo ao patrimônio público, deixa de comunicar o fato à autoridade competente, por considerar que a apuração caberia exclusivamente à chefia imediata do referido colega. À luz da Lei estadual n.º 6.754/2006, que institui o Código de Ética do Servidor Público de Alagoas, a conduta do servidor que se omite é considerada falta ética, pois o dever de representar contra irregularidades não se limita à chefia imediata do envolvido, alcançando todo servidor que tenha ciência do fato.
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