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No âmbito do planejamento da saúde previsto no Decreto n.º 7.508/2011, o Mapa da Saúde é utilizado como instrumento de gestão que deve orientar a elaboração do Plano de Saúde, sendo sua construção de responsabilidade exclusiva do gestor estadual, a quem compete consolidar as informações de todos os entes federativos e disponibilizá-las ao Ministério da Saúde.
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