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No âmbito do Decreto n.º 7.508/2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080/1990, o Mapa da Saúde é instrumento de planejamento que deve ser utilizado exclusivamente pelo gestor federal para descrever a distribuição geográfica dos recursos humanos e da infraestrutura de serviços de saúde existentes no território nacional, sendo vedada sua utilização pelos demais entes federativos para fins de pactuação interfederativa.
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