Um gestor estadual, ao revisar o regimento interno de um conselho de saúde, propôs que as decisões deliberativas fossem tomadas por maioria simples dos presentes, independentemente da representação dos usuários, e que a presidência do colegiado fosse exercida exclusivamente por um representante do governo, com o argumento de que isso agilizaria a governança e evitaria conflitos de interesse. Considerando a legislação aplicada ao SUS e a natureza paritária do controle social, a proposta descrita é compatível com as normas que regem os conselhos de saúde, pois a paridade diz respeito apenas à composição numérica do colegiado, e não à forma de deliberação nem à escolha de sua presidência.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.