No âmbito da Administração Pública estadual de Alagoas, um servidor ocupante de cargo em comissão, ao tomar conhecimento de que um colega de setor utiliza o horário de expediente para tratar de interesses particulares de terceiros junto a fornecedores do órgão, decide comunicar o fato à autoridade competente, ainda que não tenha sido formalmente designado para apurar irregularidades. Nos termos do Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas (Lei estadual n.º 6.754/2006), a conduta desse servidor, ao reportar o fato, é considerada dever funcional, sendo vedado, contudo, que ele se identifique como denunciante perante os demais colegas, sob pena de violar o dever de sigilo quanto à identidade do informante.
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