Durante uma perícia odontolegal em um caso de suposta lesão corporal, o perito odontologista constatou fratura coronária não complicada no incisivo central superior direito, sem exposição pulpar, e luxação extrusiva leve no incisivo lateral superior esquerdo, ambos decorrentes de um único traumatismo. Considerando os conceitos de traumatologia forense e a classificação das lesões dentárias, julgue o item a seguir.
Na situação descrita, a fratura coronária não complicada, por atingir apenas esmalte e dentina, sem comunicação com o tecido pulpar, não é considerada lesão de natureza grave para fins de classificação médico-legal, enquanto a luxação extrusiva, por envolver deslocamento do dente e possível comprometimento do ligamento periodontal, pode ser enquadrada como lesão mais significativa, exigindo avaliação quanto à incapacidade e ao dano estético.
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