No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei nº 8.080/1990 estabelece que a iniciativa privada pode participar do sistema de forma complementar, mediante contrato ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Considere que um município, ao necessitar de leitos de UTI para atendimento de urgência em cirurgia bucomaxilofacial, celebre contrato com um hospital privado com fins lucrativos, sem que existam entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos disponíveis para o serviço. Nessa situação, à luz da legislação sanitária e da gestão em saúde, a contratação direta desse hospital privado com fins lucrativos é permitida, desde que observados os princípios da administração pública e a necessidade devidamente justificada, configurando hipótese excepcional de complementariedade do setor privado no SUS.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.