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No âmbito da NR-32, a capacitação dos profissionais de saúde deve ser realizada antes do início das atividades e de forma continuada, com carga horária mínima de 8 horas anuais, sendo que, para os trabalhadores que realizam procedimentos com exposição a material biológico, a capacitação deve incluir, obrigatoriamente, conteúdo específico sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual e sobre o fluxo de atendimento em caso de acidente, não sendo suficiente a mera entrega de material informativo por escrito.
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