No âmbito do Sistema CONTER/CRTR, o Técnico em Radiologia que atua em serviço de medicina nuclear deve observar, além das normas de radioproteção, as disposições do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. Considere a seguinte situação hipotética: um técnico, ao preparar e administrar radiofármacos a pacientes, delega a um estagiário, sem supervisão direta, a manipulação de material radioativo e a administração da dose no paciente, alegando que o estagiário já concluiu a parte teórica do curso. À luz do Código de Ética e das atribuições legais do técnico em radiologia, essa conduta é permitida, desde que o estagiário esteja regularmente matriculado e o técnico responsável assine o relatório de atividades, pois a supervisão pode ser exercida de forma indireta e a responsabilidade final é do profissional habilitado.
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