Um servidor público estadual de Alagoas, ocupante de cargo de provimento efetivo, foi aprovado em novo concurso público para outro cargo de provimento efetivo no mesmo ente federativo. Ao tomar posse no novo cargo, o servidor solicitou sua investidura e, simultaneamente, requereu o reconhecimento de que a nova posse interromperia automaticamente o vínculo anterior, independentemente de qualquer manifestação expressa de opção ou de exoneração do cargo primitivo.
Considerando o disposto na Lei n.º 5.247/1991, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, é correto afirmar que a posse em novo cargo de provimento efetivo, por si só, opera a ruptura automática do vínculo com o cargo anterior, dispensando o servidor de formalizar pedido de exoneração ou de manifestar opção expressa, desde que haja compatibilidade de horários e que o novo cargo seja de provimento efetivo.
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