Um servidor público civil do Estado de Alagoas, ocupante de cargo de provimento efetivo, foi aprovado em novo concurso público para outro cargo de provimento efetivo no mesmo ente federativo. Ao ser empossado no novo cargo, o servidor solicitou sua exoneração do cargo anterior, mas, por equívoco administrativo, a exoneração foi publicada com efeitos retroativos à data da posse no novo cargo. Considerando as disposições da Lei estadual n.º 5.247/1991 sobre provimento, vacância e acumulação de cargos, é correto afirmar que a situação descrita configura hipótese de acumulação ilegal de cargos públicos, pois a exoneração do cargo anterior somente produz efeitos a partir da publicação do ato, sendo vedado o exercício simultâneo de dois cargos efetivos, ainda que um deles tenha sido objeto de pedido de exoneração.
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