Um município de médio porte, ao revisar seu plano de saúde, debateu a exigência legal de que o Conselho de Saúde seja composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, com representação paritária dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos. Durante a discussão, um dos membros afirmou que a Lei n. 8.142/1990 exige que a representação dos usuários seja paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, mas que essa paridade deve ser observada apenas nos conselhos de saúde, e não nas conferências de saúde, que têm composição livre definida em regimento próprio. Considerando a literalidade da referida lei, a afirmação do membro está correta.
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