No âmbito da Administração Pública estadual de Alagoas, um servidor ocupante de cargo em comissão, ao tomar conhecimento de que um colega subordinado praticou ato lesivo ao patrimônio público, deixou de comunicar o fato à autoridade competente, por considerar que a apuração não lhe competia. À luz do Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas (Lei estadual n.º 6.754/2006), a omissão do servidor configura infração ética, pois é dever do servidor comunicar imediatamente a seus superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público, independentemente de o ato ter sido praticado por subordinado, colega ou superior hierárquico.
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