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No âmbito da Resolução CNS nº 453/2012, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos de Saúde, a representação dos usuários deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (governo, prestadores de serviço e trabalhadores da saúde), sendo que, para fins de composição dos Conselhos, os representantes do governo e dos prestadores de serviço, quando atuarem como empregadores, não podem ser computados como usuários, ainda que exerçam função de gestão em entidades sem fins lucrativos.
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