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No âmbito da RDC Anvisa n. 611/2022, que dispõe sobre os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista, o responsável legal pelo serviço pode delegar ao responsável técnico a responsabilidade pela elaboração e pela revisão do Programa de Proteção Radiológica (PPR), desde que o responsável técnico possua formação compatível e registro no conselho profissional correspondente, mantendo-se, contudo, a obrigação do responsável legal de garantir os recursos necessários à implementação das medidas de proteção radiológica.
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