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No âmbito do Sistema CONTER/CRTR, o Técnico em Radiologia que atua em serviço de Medicina Nuclear deve observar que a responsabilidade técnica pelo funcionamento do serviço é privativa de profissional médico especializado, enquanto a execução dos procedimentos de aquisição de imagens e a operação dos equipamentos de radionuclídeos competem ao técnico habilitado, sendo vedado a este último assumir a responsabilidade técnica do serviço, ainda que possua especialização na área.
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