Durante uma auditoria interna em um serviço de radioterapia, o físico médico responsável pela proteção radiológica constatou que um técnico em radiologia, regularmente inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) de sua jurisdição, operava um acelerador linear sem portar, no momento da atividade, sua carteira de identificação profissional, embora o documento estivesse válido e arquivado na sala de supervisão do setor. Considerando o Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas e as normas do Sistema CONTER/CRTR, a ausência da carteira de identificação em uso, ainda que o profissional esteja regularmente inscrito e o documento esteja válido e disponível no setor, configura infração ética punível com penalidade de censura, pois a legislação exige a apresentação da carteira sempre que o profissional estiver no exercício da atividade.
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