No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei n.º 8.080/1990 estabelece que a iniciativa privada poderá participar do sistema de forma complementar, mediante contrato ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Contudo, é vedada a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Considerando o disposto na referida lei e a interpretação consolidada sobre a participação privada no SUS, julgue o item a seguir.
A vedação à participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País é absoluta, não comportando exceções legais, de modo que nem mesmo a lei poderá autorizar tal participação.
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