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No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei n. 8.080/1990 estabelece que a iniciativa privada pode participar do sistema de forma complementar, mediante contrato ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Contudo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que é vedada a participação de entidades privadas na execução de programas de proteção à saúde da criança e do adolescente, uma vez que tais programas devem ser executados exclusivamente por órgãos públicos, em razão do princípio da prioridade absoluta.
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