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No contexto da dimensão técnico-operativa do Serviço Social, o estudo social e a perícia social, embora compartilhem o uso de instrumentos como a entrevista e a observação, distinguem-se por sua finalidade: enquanto o estudo social visa subsidiar a intervenção profissional com vistas à garantia de direitos, a perícia social tem por objetivo produzir prova técnica para instruir decisão judicial ou administrativa, sendo esta última atribuição privativa de assistente social, nos termos da Lei n. 8.662/1993.
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