No âmbito do Sistema Único de Saúde, a alimentação e a análise dos dados do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) subsidiam o cálculo de indicadores epidemiológicos. Nesse contexto, considere que, em determinado município, o número de óbitos infantis registrados no SIM tenha sido inferior ao número de óbitos infantis captados pelo Sinasc, situação que pode ocorrer em razão de sub-registro ou de atraso na alimentação do SIM. Nessa situação, para o cálculo da taxa de mortalidade infantil, é correto afirmar que o numerador deve ser obtido exclusivamente do SIM, sendo vedado o uso de dados do Sinasc para complementação, ainda que haja evidência de subnotificação no SIM.
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