Joana, servidora pública civil do Estado de Alagoas, foi aprovada em concurso público e nomeada para cargo de provimento efetivo. Ao ser empossada, optou formalmente por continuar percebendo a remuneração do cargo anterior, que ocupava por força de outro vínculo, e, para tanto, requereu o afastamento do novo cargo. Nos termos da Lei n.º 5.247/1991, a acumulação de cargos públicos, ainda que decorrente de provimento derivado, é vedada, salvo as exceções constitucionalmente previstas, sendo que a referida opção pela remuneração anterior não afasta a necessidade de observância do teto remuneratório e da compatibilidade de horários.
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