Questão 22
1 Há teorias que procuram a distinção do direito comrelação à moral a partir dos critérios interioridade (moral) eexterioridade (direito). Mas há críticas que repousam4 sobretudo no fato de que o direito por vezes regula condutasinternas e por vezes regula condutas externas, assim comoocorre com a moral. Essa dicotomia é, portanto, insuficiente7 para dar conta do problema. Se o direito for entendido e definido exclusivamentea partir das idéias de normatividade e validade, então seu10 campo nada tem a ver com a Ética. Esta proposta de cisãometodológica, de Hans Kelsen, acabou por provocar fissuraprofunda no entendimento e no raciocínio dos juristas do13 século XX. Então, pode-se sintetizar sua proposta: as normasjurídicas são estudadas pela ciência do direito; as normas16 morais são objeto de estudo da Ética, como ciência.O raciocínio jurídico, então, não deverá versar sobre o que écerto ou errado, sobre o que é virtuoso ou vicioso, sobre o19 que é bom ou mau, mas sim sobre o lícito e o ilícito, sobre olegal (constitucional) ou ilegal (inconstitucional), sobre oválido e o inválido. Eduardo C. B. Bittar. Moral, justiça e direito (com adaptações).Em cada um dos itens seguintes, julgue a correção gramatical da reescritura apresentada e a manutenção da idéia do texto acima. “Há teorias (...) (direito)” (l.1-3): Existe teorias em que procuram distinguir direito de moral, tendo por parâmetros os critérios de interioridade (relativa à moral) e exterioridade (referente ao direito)
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