No âmbito da Lei n.º 8.742/1993 (LOAS), o benefício de prestação continuada (BPC) é devido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para fins de aferição da renda familiar per capita, a lei considera como família o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, incluindo, entre outros, cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos, sendo que a renda mensal per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Contudo, o próprio texto legal admite que, em situações de comprovada necessidade, o limite de renda per capita possa ser ampliado para até meio salário mínimo, desde que o requerente comprove, por meio de avaliação técnica, que a renda auferida não é suficiente para garantir sua subsistência e a de sua família.
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