No âmbito da Lei n.º 8.742/1993 (LOAS), o benefício de prestação continuada (BPC) é garantido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para fins de cálculo da renda familiar per capita, a LOAS considera como família o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, incluindo, entre outros, cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos, bem como enteados e tutelados, desde que comprovada a dependência econômica, sendo que a renda mensal per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo para fins de concessão do benefício.
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