No âmbito do Serviço Social, a política de seguridade social brasileira, tal como delineada na Constituição Federal de 1988, estrutura-se em três pilares interdependentes: saúde, previdência e assistência social. Nesse contexto, a assistência social configura-se como política pública não contributiva, destinada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição prévia ao sistema, sendo organizada de forma descentralizada e participativa, com comando único em cada esfera de governo. Considerando a atuação do assistente social na promoção e proteção social, é correto afirmar que a referida política, ao integrar o tripé da seguridade, mantém relação de complementaridade com a previdência e a saúde, sem, contudo, subordinar-se à lógica contributiva ou ao vínculo formal de trabalho para o acesso aos seus benefícios e serviços.
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