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No âmbito da Lei n.º 8.662/1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) detém competência para funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional, cabendo-lhe, originariamente, processar e julgar os recursos interpostos contra decisões dos Conselhos Regionais em matéria disciplinar, mas não lhe é atribuída a prerrogativa de avocar, de ofício, processos éticos em curso nos CRESS para reexame de mérito.
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