Considere a seguinte situação hipotética, elaborada a partir de um parecer técnico da Secretaria do Tesouro Nacional sobre a execução orçamentária de um ente estadual no exercício de 2024:
- O ente estadual inscreveu, em 31/12/2024, restos a pagar não processados no valor de R$ 800.000,00, referentes a despesas correntes empenhadas em dezembro de 2024, cujos contratos foram integralmente executados até 31/01/2025.
- Em janeiro de 2025, o ente procedeu ao pagamento de R$ 300.000,00 relativos a restos a pagar processados inscritos em 31/12/2023, cujos credores apresentaram documentação fiscal em atraso, mas dentro do prazo regulamentar.
- Em fevereiro de 2025, o ente reconheceu a prescrição de R$ 150.000,00 de restos a pagar processados inscritos em 31/12/2020, cancelando-os contabilmente.
- Em março de 2025, o ente inscreveu em dívida ativa R$ 200.000,00 referentes a créditos tributários vencidos e não pagos desde 2022, após regular processo administrativo.
Com base exclusivamente nas normas gerais de direito financeiro aplicáveis, é correto afirmar que: