O Tribunal de Contas de um ente federativo, ao auditar o cumprimento do Decreto nº 10.947/2022 (que regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/2021 e institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - SPC), identificou as seguintes situações em uma autarquia estadual, todas ocorridas no exercício de 2024:
- I. A autarquia elaborou seu Plano de Contratações Anual (PCA) com base exclusivamente nas solicitações informais dos setores requisitantes, sem utilizar o SPC para registro e divulgação, alegando que o sistema federal não seria obrigatório para entes estaduais.
- II. O PCA foi aprovado pelo dirigente máximo em 15 de dezembro de 2023, mas sofreu alterações em março de 2024, incluindo a inclusão de novas contratações, sem que houvesse justificativa técnica ou comunicação ao setor de licitações.
- III. Durante a execução do PCA, a autarquia firmou contratação direta por dispensa de licitação com base no art. 75, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, para item não previsto no PCA, sob o argumento de que o plano é instrumento meramente indicativo e não vinculante.
Considerando a disciplina normativa do Decreto nº 10.947/2022 e a jurisprudência do TCU sobre planejamento de contratações, assinale a alternativa que analisa corretamente as três situações.