O Governador de um Estado da Federação, diante de grave crise fiscal, determinou a reestruturação de secretarias estaduais. Para tanto, encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que: (i) cria 200 cargos em comissão de 'Assessor Especial de Reestruturação', destinados exclusivamente a servidores de carreira, para exercício de funções de direção, chefia e assessoramento; (ii) extingue 150 cargos efetivos vagos de 'Analista de Finanças', cujas atribuições passam a ser exercidas por servidores de outra carreira, mediante desvio de função temporário; (iii) estabelece que os ocupantes dos cargos em comissão criados terão remuneração equivalente a 80% do subsídio de Secretário de Estado, sem qualquer vinculação a índice de reajuste geral; (iv) determina que a jornada dos novos cargos em comissão será de 20 horas semanais, com dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de qualquer outro cargo ou emprego público, ainda que compatível horário.
Considerando a disciplina constitucional da Administração Pública (artigos 37 a 43 da CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a proposição legislativa é:
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