O Tribunal de Contas Nacional (TCN) analisou a prestação de contas de uma entidade pública que, no exercício de 2023, registrou as seguintes operações:
- Recebeu, em janeiro, R$ 2.000.000,00 de um ente federativo por meio de convênio cujo objeto era a construção de uma escola, com cláusula de devolução integral dos recursos caso a obra não fosse concluída até dezembro de 2025. Até o encerramento do exercício, a obra estava 40% concluída.
- Recebeu, em março, R$ 500.000,00 de uma empresa privada a título de patrocínio para a realização de um evento cultural, sem qualquer exigência de contraprestação direta ao patrocinador, mas com cláusula que condiciona a manutenção do valor recebido à efetiva realização do evento, prevista para fevereiro de 2024.
- Arrecadou, em abril, R$ 300.000,00 de multas de trânsito, com previsão legal de destinação vinculada à educação.
Considerando as disposições da NBC TSP 1 (Receita de Transação sem Contraprestação) e a interpretação consolidada do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) sobre o reconhecimento de receitas, o reconhecimento contábil dessas operações no exercício de 2023 deve observar que: