O Tribunal de Contas Nacional (TCN) realizou auditoria na prestação de contas de uma entidade pública federal e identificou as seguintes situações, todas ocorridas no exercício de 2023:
- I. A entidade registrou, no subsistema de informações orçamentárias, a previsão inicial da receita no valor de R$ 1.200.000,00, utilizando a conta contábil 5.2.1.1.1.01.00 – Previsão Inicial da Receita Orçamentária.
- II. No subsistema de informações patrimoniais, a entidade reconheceu um passivo contingente decorrente de processo judicial com probabilidade de perda remota, divulgando-o apenas em notas explicativas.
- III. A entidade deixou de registrar, no subsistema de informações de controle, os atos potenciais que não afetam o patrimônio, alegando que tais atos não geram lançamentos contábeis.
- IV. No subsistema de informações compensadas, a entidade registrou a assinatura de um contrato de serviços continuados, cujo valor total era de R$ 500.000,00, utilizando a conta 7.1.1.1.1.01.00 – Contratos de Serviços.
Considerando as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a respeito da escrituração contábil e dos subsistemas de informações, está correto o que se afirma em: