O Supremo Tribunal Federal, ao julgar medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu a eficácia de lei estadual que criava programa de fornecimento gratuito de medicamentos de alto custo não registrados na Anvisa, sob o fundamento de que a norma, embora veicule direito social à saúde, dependia de complementação legislativa e de disponibilidade orçamentária. Paralelamente, um grupo de parlamentares sustenta que o art. 196 da Constituição Federal, ao dispor que 'a saúde é direito de todos e dever do Estado', é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, apta a gerar, por si só, o dever estatal de fornecer todo e qualquer tratamento médico, independentemente de regulamentação ou de previsão orçamentária.
Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à eficácia e aplicabilidade, a jurisprudência do STF sobre a efetividade dos direitos sociais e a teoria geral da Constituição, assinale a alternativa que apresenta a análise correta da situação descrita.
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