Uma Secretaria de Fazenda estadual firmou contrato com empresa de TI para fornecimento de serviço de computação em nuvem, no valor mensal de R$ 500.000,00, com vigência de 12 meses, tendo como base a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4/2014. O contrato prevê Acordo de Níveis de Serviço (ANS) com indicadores de disponibilidade, tempo de resposta e capacidade de armazenamento. Durante a execução, no mês de agosto, a empresa apresentou os seguintes resultados:
O fiscal técnico do contrato, ao analisar o relatório de desempenho, identificou que a empresa não atingiu a meta em dois indicadores (disponibilidade e capacidade), mas ficou dentro do limite aceitável em ambos. O gestor do contrato, então, propôs a aplicação de glosa proporcional sobre o valor mensal, calculada com base na diferença entre o resultado obtido e a meta, sem considerar os limites mínimos aceitáveis. A empresa contestou, alegando que, por estar dentro dos limites aceitáveis, não caberia glosa, mas apenas registro de advertência.
Considerando as disposições da IN nº 4/2014 sobre fiscalização e acompanhamento da execução contratual, os conceitos de indicadores de nível de serviço, níveis mínimos de serviço e critérios de aceite, assinale a alternativa correta.
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