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O Diretor-Geral de um Tribunal Regional do Trabalho precisa encaminhar ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho um expediente que contenha, simultaneamente, (i) a exposição de motivos que justificam a criação de um núcleo de conciliação, (ii) o encaminhamento de anteprojeto de resolução para apreciação e (iii) a solicitação de manifestação prévia da Corregedoria-Geral. Nos termos do Manual de Redação da Presidência da República (3ª edição, 2018), o expediente adequado e a respectiva forma de fecho são, corretamente,
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