O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), no exercício de sua função fiscalizadora, instaurou processo de prestação de contas anual de determinada entidade da administração indireta estadual. Durante a instrução, o relator designado verificou que o responsável pela entidade, ao ser notificado para apresentar defesa, alegou que o TCE-AC não teria competência para julgar as contas de dirigentes de entidades da administração indireta, pois a Constituição Estadual atribuiria essa competência privativamente à Assembleia Legislativa. Sustentou, ainda, que a Lei Complementar Estadual n. 38/1993 (Lei Orgânica do TCE-AC) não poderia dispor sobre o julgamento de contas de gestores de entidades descentralizadas, por se tratar de matéria reservada à lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Diante desse cenário, redija um texto dissertativo, com base na Lei Complementar Estadual n. 38/1993 e na jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas, respondendo, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos: