O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional em um programa federal de transferência condicionada de renda, cujo objetivo declarado é reduzir a evasão escolar de jovens de 15 a 17 anos em municípios de alta vulnerabilidade. A equipe de auditoria constatou que, embora o programa tenha sido executado conforme o desenho previsto (entregas de benefícios e condicionalidades cumpridas), a taxa de evasão escolar no grupo atendido permaneceu estatisticamente igual à do grupo de comparação não atendido. Diante desse achado, a equipe propôs três encaminhamentos distintos: (I) avaliar se o programa foi implementado conforme o desenho e os recursos previstos, sem questionar a relação causal com o resultado; (II) avaliar em que medida o programa alcançou o objetivo de reduzir a evasão escolar, buscando inferir a relação causal entre a intervenção e o resultado observado; (III) avaliar a eficiência alocativa do programa, comparando o custo por aluno evadido evitado com alternativas de mesmo efeito, ainda que a efetividade não tenha sido demonstrada.
Com base nos conceitos de avaliação de programas governamentais e na análise custo-efetividade, assinale a alternativa que classifica corretamente os encaminhamentos I, II e III, respectivamente, e justifica a pertinência de cada um diante do achado da auditoria.
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