O Estado X, por meio de sua Assembleia Legislativa, editou a Lei nº 1.234/2023, que instituiu contribuição de melhoria para custear a expansão da rede de iluminação pública em determinado bairro. A lei estabeleceu que o valor da contribuição seria calculado com base no custo total da obra, rateado entre todos os imóveis da região, independentemente de valorização específica. Além disso, delegou ao Poder Executivo a competência para definir, por decreto, os prazos de pagamento e as alíquotas aplicáveis. Considerando as normas gerais de direito tributário e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir:
I. A contribuição de melhoria é tributo de competência comum dos entes federativos, podendo ser instituída pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que vinculada a obra pública que valorize imóveis.
II. A delegação ao Poder Executivo para definir alíquotas e prazos de pagamento é válida, pois a competência tributária é indelegável, mas a capacidade tributária ativa pode ser delegada, incluindo aspectos quantitativos do tributo.
III. A cobrança da contribuição de melhoria no caso apresentado é inválida, pois o rateio do custo total da obra entre todos os imóveis, sem considerar a valorização individual de cada um, desrespeita o limite individual do tributo.
IV. A competência para instituir contribuição de melhoria é exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal, pois está relacionada a obras públicas locais, não podendo ser exercida pelos Estados.
Estão corretas apenas as afirmativas:
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