Os critérios distintivos dos contratos administrativos são os elementos de sua conformação jurídica que ensejam um tratamento normativo diferenciado em relação aos contratos privados; ou, em outras palavras, tais critérios são a razão de ser de uma categoria jurídica autônoma denominada “contrato administrativo”. Sobre estes critérios, é correto afirmar que o critério do objeto:
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